Após pressões sobre intermediários técnicos, o Marco Civil da Internet deve ser aprovado quanto antes
Na sequência de um braço de ferro com a justiça brasileira, Google Brasil bloqueou, na noite de 27 de setembro de 2012, um vídeo considerado como calunioso para um candidato às eleições municipais dos próximos dias 7 e 28 de outubro.
No mesmo dia 27 de setembro, o presidente de Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, fora detido por não ter removido dentro do prazo de quarenta e oito horas ditado pela lei o vídeo colocado no YouTube, considerado como contrário à lei eleitoral por um juiz do Mato Grosso do Sul. O vídeo atacava pessoalmente um candidato à prefeitura de Campo Grande, Alcides Bernal.
No passado dia 14 de setembro, um juiz de Paraíba já ordenara a detenção do diretor de Google no Brasil, Edmundo Balthazar, com as mesmas acusações, após a difusão de um vídeo que alegadamente insultava o candidato Romero Rodrigues. Google recorrera da decisão, se baseando nas garantias constitucionais de liberdade de expressão e de opinião.
No dia seguinte, a 15 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba anulou a decisão anterior, remetendo para a jurisprudência do julgado do caso do Recurso Especial 1.316.921 – RJ, pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão afirma o seguinte:
“Preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão, da web, de uma determinada página virtual, sob alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo — notadamente a identificação do URL dessa página — a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivos para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação”.
“A possibilidade de condenação a uma pena de prisão efetiva de um intermediário técnico, que não pode ser considerado responsável pela publicação de um vídeo supostamente insultuoso, é totalmente desproporcionada. Mas toda a maneira em que o Código Eleitoral de 1965, promulgado durante a ditadura militar (1964-1985), regula a crítica durante as campanhas eleitorais se revela inadaptada, sobretudo no que toca à Internet, aos conteúdos digitais e às plataformas que os hospedam”, deplorou Repórteres sem Fronteiras. “O caráter repressivo dessa decisão incita os intermediários técnicos à auto-censura, o que poderá levar os internautas a serem cada vez mais reticentes em participar em debates eleitorais na Internet.”
“Considerar os intermediários como responsáveis pelos conteúdos difundidos ou criados por terceiros atenta gravemente contra o exercício do direito à liberdade de opinião ou de expressão, pois isso conduz a uma situação de grande auto-censura privada, em muitos casos sem transparência ou respeito da legalidade”, sublinhava, em junho de 2011, Franck La Rue, Relator Especial das Nações Unidas do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão.
O Brasil chegou a ser visto como um precursor na matéria, devido ao seu projeto de lei civil sobre Internet, que se tornou o projeto de lei nº 2.126/2011. “Chegou o momento das autoridades enviarem um sinal claro e aprovarem essa legislação que protege a circulação da informação online”, afirma Repórteres sem Fronteiras.
Desde 29 de outubro de 2009, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em colaboração com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, promoveu a criação de um Marco Civil da Internet, um enquadramento legislativo para a rede global.
A 24 de setembro de 2012, o Ministério Público Federal anunciou estar avaliando o projeto e pretender propor modificações relativas à responsabilidade dos intermediários técnicos ou, em alternativa, conservar o texto original e acrescentar medidas que possibilitem um recurso à justiça.
Contudo, a votação do Marco Civil já foi adiada três vezes, e está agora prevista para outubro, depois das eleições municipais de dias 7 e 28 desse mês. Para Alessandro Molon, relator da Comissão Especial sobre o Marco Civil da Internet e deputado nacional (PT-RJ), a decisão se deveu ao reduzido número de deputados presentes no Congresso durante o período de eleições, durante o qual a lei restringe um certo número de críticas aos candidatos.
De 194 pedidos de remoção de conteúdos emitidos pelos organismos governamentais brasileiros, relativos a 554 elementos online, de julho a dezembro de 2011, Google deu uma resposta favorável, integral ou parcialmente, em 54% dos casos.
De 1615 solicitações de informações sobre utilizadores, relativos a 2222 contas de utilizadores, Google forneceu respostas, integral ou parcialmente, em 90% dos pedidos.
Sentindo-se afetados pela adaptação das leis à Internet, os internautas criaram uma petição online, lançada no decorrer do Fórum da Internet, em Olinda, uma reunião sobre governação da Internet no Brasil.